Certidão de nascimento: como registrar o seu bebê
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos no Brasil. O prazo é de 15 dias após o nascimento, ampliado para até 3 meses quando o cartório fica a mais de 30 km. O pai ou a mãe faz o registro com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) dada pelo hospital, e o CPF do bebê já sai na certidão.
Registrar o bebê no Brasil é gratuito e deve ser feito em até 15 dias após o nascimento. A primeira certidão também é gratuita, e o CPF do bebê já vem impresso nela. São regras da Lei de Registros Públicos e das normas do CNJ vigentes em outubro de 2026.
O essencial em uma tabela
| Ponto | Regra | Base |
|---|---|---|
| Custo | Nenhum emolumento pelo registro e pela primeira certidão | Lei 6.015, art. 30 |
| Prazo | 15 dias | Lei 6.015, art. 50 |
| Prazo longe do cartório | Até 3 meses, se o lugar fica a mais de 30 km da sede do cartório | Lei 6.015, art. 50 |
| Quem declara | O pai ou a mãe, sozinhos ou juntos | Lei 6.015, art. 52, item 1º |
| Se os pais não puderem | Outra pessoa da lista legal, com prazo prorrogado em 45 dias | Lei 6.015, art. 52, item 2º |
| Documento do hospital | Número da Declaração de Nascido Vivo (DNV) consta do registro | Lei 6.015, art. 54 |
| CPF | Incluído obrigatoriamente na certidão | Provimento CNJ 149/2023, art. 477 |
Passo a passo
1. Guarde a DNV
Depois do parto, o hospital emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV). O número dela vai constar do registro. Guarde a via que entregarem junto com os seus documentos.
2. Veja se a maternidade tem unidade interligada
Há maternidades com uma unidade interligada ao cartório de registro civil. O CNJ prevê que a certidão seja emitida ali para que "a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento". Pergunte no pré-natal ou na visita à maternidade se a sua tem esse serviço.
3. Ou vá ao cartório de registro civil
Se não houver unidade na maternidade, o registro é feito no cartório de registro civil de pessoas naturais. Leve a DNV e os seus documentos de identificação; o cartório informa o que mais for necessário no seu caso (por exemplo, se os pais são casados ou não).
4. Confira a certidão antes de sair
Nome do bebê, nomes dos pais e avós, data, local e o número do CPF. Um erro corrigido na hora é bem mais simples do que depois.
O nome e quem declara
A lei permite que o pai ou a mãe declare o nascimento, isoladamente ou em conjunto. Mães solo podem registrar sozinhas. Se nenhum dos dois puder ir, a lei indica outras pessoas, que têm o prazo prorrogado em 45 dias.
Casais de duas mães ou dois pais e situações como reconhecimento de paternidade posterior têm regras próprias no cartório: pergunte diretamente ao registro civil, que aplica as normas do CNJ.
Por que não deixar para depois
A certidão é o primeiro documento do bebê e abre a porta para quase tudo:
- inscrição do bebê no plano de saúde em até 30 dias, sem carência;
- Cartão SUS e o uso do CPF;
- atualização do Cadastro Único e do Bolsa Família;
- pedido do salário-maternidade para quem pede diretamente ao INSS.
Bom saber: o registro tardio continua possível depois do prazo, mas é mais trabalhoso. Se você está num lugar distante, sem transporte ou sem documentos, procure o cartório ou a assistência social do município: o registro e a primeira certidão continuam gratuitos.
Checklist do registro
O guia "Gravidez no Brasil" reúne o registro, o CPF, o Cartão SUS, o plano de saúde e os benefícios numa lista com prazos, para as primeiras semanas não virarem uma corrida.
O que os pais perguntam
Quanto custa a certidão de nascimento?
Nada. A lei proíbe cobrar pelo registro civil de nascimento e pela primeira certidão.
Qual é o prazo para registrar o bebê?
Quinze dias após o nascimento, ampliados para até três meses nos lugares a mais de 30 km da sede do cartório. Se o pai e a mãe não puderem, outra pessoa indicada na lei pode declarar, com prazo prorrogado em 45 dias.
O bebê já sai da maternidade com a certidão?
Pode sair. Há maternidades com uma unidade interligada ao cartório, criada justamente para que a mãe ou a criança receba alta já com a certidão. Pergunte se a sua maternidade tem.
Preciso tirar o CPF do bebê na Receita?
Em regra, não. O CPF é incluído obrigatoriamente na certidão de nascimento. Se o sistema estiver fora do ar, o número é acrescentado depois, sem custo.
Fontes
- Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 30, 50, 52 e 54 (Planalto) verificada em 13 de outubro de 2026
- CNJ — Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 445 e 477 verificada em 13 de outubro de 2026
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