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Certidão de nascimento: como registrar o seu bebê

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

O registro de nascimento e a primeira certidão são gratuitos no Brasil. O prazo é de 15 dias após o nascimento, ampliado para até 3 meses quando o cartório fica a mais de 30 km. O pai ou a mãe faz o registro com a Declaração de Nascido Vivo (DNV) dada pelo hospital, e o CPF do bebê já sai na certidão.

Registrar o bebê no Brasil é gratuito e deve ser feito em até 15 dias após o nascimento. A primeira certidão também é gratuita, e o CPF do bebê já vem impresso nela. São regras da Lei de Registros Públicos e das normas do CNJ vigentes em outubro de 2026.

O essencial em uma tabela

PontoRegraBase
CustoNenhum emolumento pelo registro e pela primeira certidãoLei 6.015, art. 30
Prazo15 diasLei 6.015, art. 50
Prazo longe do cartórioAté 3 meses, se o lugar fica a mais de 30 km da sede do cartórioLei 6.015, art. 50
Quem declaraO pai ou a mãe, sozinhos ou juntosLei 6.015, art. 52, item 1º
Se os pais não puderemOutra pessoa da lista legal, com prazo prorrogado em 45 diasLei 6.015, art. 52, item 2º
Documento do hospitalNúmero da Declaração de Nascido Vivo (DNV) consta do registroLei 6.015, art. 54
CPFIncluído obrigatoriamente na certidãoProvimento CNJ 149/2023, art. 477

Passo a passo

1. Guarde a DNV

Depois do parto, o hospital emite a Declaração de Nascido Vivo (DNV). O número dela vai constar do registro. Guarde a via que entregarem junto com os seus documentos.

2. Veja se a maternidade tem unidade interligada

Há maternidades com uma unidade interligada ao cartório de registro civil. O CNJ prevê que a certidão seja emitida ali para que "a mãe e/ou a criança receba alta hospitalar já com a certidão de nascimento". Pergunte no pré-natal ou na visita à maternidade se a sua tem esse serviço.

3. Ou vá ao cartório de registro civil

Se não houver unidade na maternidade, o registro é feito no cartório de registro civil de pessoas naturais. Leve a DNV e os seus documentos de identificação; o cartório informa o que mais for necessário no seu caso (por exemplo, se os pais são casados ou não).

4. Confira a certidão antes de sair

Nome do bebê, nomes dos pais e avós, data, local e o número do CPF. Um erro corrigido na hora é bem mais simples do que depois.

O nome e quem declara

A lei permite que o pai ou a mãe declare o nascimento, isoladamente ou em conjunto. Mães solo podem registrar sozinhas. Se nenhum dos dois puder ir, a lei indica outras pessoas, que têm o prazo prorrogado em 45 dias.

Casais de duas mães ou dois pais e situações como reconhecimento de paternidade posterior têm regras próprias no cartório: pergunte diretamente ao registro civil, que aplica as normas do CNJ.

Por que não deixar para depois

A certidão é o primeiro documento do bebê e abre a porta para quase tudo:

Bom saber: o registro tardio continua possível depois do prazo, mas é mais trabalhoso. Se você está num lugar distante, sem transporte ou sem documentos, procure o cartório ou a assistência social do município: o registro e a primeira certidão continuam gratuitos.

Checklist do registro

O guia "Gravidez no Brasil" reúne o registro, o CPF, o Cartão SUS, o plano de saúde e os benefícios numa lista com prazos, para as primeiras semanas não virarem uma corrida.

O que os pais perguntam

Quanto custa a certidão de nascimento?

Nada. A lei proíbe cobrar pelo registro civil de nascimento e pela primeira certidão.

Qual é o prazo para registrar o bebê?

Quinze dias após o nascimento, ampliados para até três meses nos lugares a mais de 30 km da sede do cartório. Se o pai e a mãe não puderem, outra pessoa indicada na lei pode declarar, com prazo prorrogado em 45 dias.

O bebê já sai da maternidade com a certidão?

Pode sair. Há maternidades com uma unidade interligada ao cartório, criada justamente para que a mãe ou a criança receba alta já com a certidão. Pergunte se a sua maternidade tem.

Preciso tirar o CPF do bebê na Receita?

Em regra, não. O CPF é incluído obrigatoriamente na certidão de nascimento. Se o sistema estiver fora do ar, o número é acrescentado depois, sem custo.

Fontes

  1. Lei nº 6.015/1973 (Registros Públicos), arts. 30, 50, 52 e 54 (Planalto) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. CNJ — Provimento nº 149/2023 (Código Nacional de Normas), arts. 445 e 477 verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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