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Salário-maternidade em 2026: quem tem direito e qual o valor

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

O salário-maternidade é o benefício do INSS pago durante 120 dias após o parto ou a adoção. Têm direito empregadas, domésticas, MEI, autônomas, facultativas, avulsas, seguradas especiais e desempregadas em período de graça. Desde a Instrução Normativa 188/2025, não há carência para nenhuma categoria. O valor nunca é menor que o salário mínimo, R$ 1.621 em 2026.

A resposta curta

O salário-maternidade (muita gente chama de auxílio-maternidade) é o benefício da Previdência Social que substitui a sua renda durante a licença. Vigente em outubro de 2026:

  • Duração: 120 dias em caso de parto, adoção (criança de até 12 anos) ou natimorto; 14 dias em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei.
  • Carência: isenta para todas as categorias. O INSS aplica as decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 pela Instrução Normativa 188/2025.
  • Condição: ter qualidade de segurada do INSS.
  • Piso: nunca menos que um salário mínimo, R$ 1.621 em 2026 (Decreto 12.797/2025).

Quem tem direito

Segundo o INSS, podem receber:

  • empregada com carteira assinada, inclusive a empregada de MEI;
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual (autônoma) e MEI;
  • segurada facultativa (por exemplo, quem contribui sem ter renda própria);
  • trabalhadora avulsa;
  • segurada especial (trabalhadora rural em regime de economia familiar);
  • desempregada que mantém a qualidade de segurada (período de graça);
  • quem adota ou obtém guarda judicial para adoção.

Sobre a carência: a Lei 8.213 ainda traz o número de 10 contribuições, mas o próprio INSS informa que a carência é isenta para todas as categorias desde a Instrução Normativa 188/2025. Se alguém disser que você precisa de 10 meses de contribuição, mostre a página oficial do INSS indicada nas fontes.

Para a segurada especial rural, as páginas oficiais ainda não estão alinhadas: uma página do INSS de 2023 fala em 10 meses de atividade rural antes do parto, e a Lei 8.213 menciona a atividade rural nos 12 meses anteriores ao benefício. Reúna provas de atividade rural do período mais longo e confirme a sua situação pelo 135.

Qual é o valor

CategoriaComo se calcula, vigente em outubro de 2026
Empregada e trabalhadora avulsaRemuneração integral; se variável, média dos últimos 6 meses
Empregada domésticaÚltimo salário de contribuição
MEI, contribuinte individual, facultativa1/12 da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em até 15 meses
Desempregada em período de graçaMesma regra: 1/12 dos últimos 12 salários de contribuição
Segurada especialUm salário mínimo (R$ 1.621)
TodasNunca abaixo de um salário mínimo

Exemplo: uma MEI que contribuiu sempre sobre o salário mínimo recebe o salário mínimo por mês durante os quatro meses. Uma autônoma que contribuiu sobre valores maiores recebe a média das 12 últimas contribuições.

Quem paga

  • Empregada com carteira assinada: a empresa paga junto com o salário e compensa com o INSS. Você não precisa ir ao INSS.
  • Empregada de MEI, doméstica, MEI, autônoma, facultativa, avulsa, segurada especial e desempregada: o INSS paga diretamente, depois do pedido pelo Meu INSS ou pelo 135.

O passo a passo do pedido está em como pedir o salário-maternidade.

Casos especiais

  • Bebê ou mãe internados por mais de duas semanas por complicações do parto: o benefício é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 8.213, art. 71, § 3º, incluído pela Lei 15.222/2025).
  • Falecimento da mãe: o cônjuge ou companheiro sobrevivente pode pedir o benefício pelo tempo que faltava dos 120 dias (art. 71-B).
  • Adoção: o benefício também é devido a quem adota criança de até 12 anos.

Checklist antes de pedir

Se a sua situação é de MEI ou autônoma, veja salário-maternidade para MEI e autônoma. Se está sem emprego, veja salário-maternidade para desempregada.

O guia Gravidez no Brasil organiza essas regras num quadro único por situação, com a lista de documentos para cada categoria. As informações desta página são completas e gratuitas.

O que os pais perguntam

Quanto tempo preciso pagar o INSS para receber o auxílio-maternidade?

Segundo o INSS, a carência é isenta para todas as categorias, em cumprimento às ADIs 2.110 e 2.111 do STF (Instrução Normativa 188/2025). O que você precisa comprovar é a qualidade de segurada na data do parto ou da adoção.

Qual o valor do salário-maternidade em 2026?

Depende da categoria. A empregada recebe a remuneração integral; a doméstica, o último salário de contribuição; MEI, autônoma, facultativa e desempregada, a média dos últimos 12 salários de contribuição; a segurada especial, um salário mínimo. Nunca menos que R$ 1.621.

Quantas parcelas tem o salário-maternidade?

O benefício dura 120 dias em caso de parto, adoção ou natimorto, o que corresponde a cerca de quatro meses de pagamento. Em caso de aborto espontâneo ou previsto em lei, são 14 dias.

Qual o valor do salário-maternidade de menino?

O valor é o mesmo para menino ou menina. O cálculo depende apenas da sua categoria de segurada e das suas contribuições.

Fontes

  1. INSS — Salário-maternidade (quem tem direito, carência, onde pedir) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. INSS — Valor do salário-maternidade verificada em 13 de outubro de 2026
  3. Planalto — Decreto 12.797/2025 (salário mínimo de 2026) verificada em 13 de outubro de 2026
  4. Planalto — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social), texto consolidado verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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