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Licença-maternidade em 2026: duração, início e quem paga

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

A licença-maternidade dura 120 dias, vigente em outubro de 2026, pela Constituição e pela CLT. Ela pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade e compensa com o INSS. Na Empresa Cidadã, somam-se mais 60 dias.

A resposta curta

São 120 dias de licença, sem perda do emprego nem do salário, vigente em outubro de 2026. Está na Constituição (art. 7º, XVIII) e na CLT (art. 392). Durante esse tempo você recebe o salário-maternidade, que para quem tem carteira assinada é pago pela própria empresa, no valor da sua remuneração integral.

Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, você pode pedir mais 60 dias, chegando a 180. Veja como em licença-maternidade de 180 dias.

Quando a licença começa

A CLT diz que a empregada avisa o empregador, com atestado médico, a data de início do afastamento, que pode ser entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto. Na prática:

  • Se você trabalha até o parto, a licença começa no dia do nascimento.
  • Se o médico indicar afastamento antes, a licença começa na data do atestado, no máximo 28 dias antes do parto.
  • Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico (art. 392, § 2º).

Os dias usados antes do parto fazem parte dos 120. Não se somam a eles.

Situações especiais

SituaçãoO que diz a lei, vigente em outubro de 2026
Parto prematuroOs 120 dias são assegurados da mesma forma (art. 392, § 3º)
Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao partoA licença pode se estender até 120 dias depois da alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso antes do parto (art. 392, § 7º, Lei 15.222/2025)
Criança com deficiência permanente por síndrome congênita do zikaMais 60 dias (art. 392, § 6º, Lei 15.156/2025)
Adoção ou guarda judicial para adoção120 dias, nos termos do art. 392, com o termo judicial de guarda; só um dos adotantes tem a licença (art. 392-A)
Empresa CidadãMais 60 dias, pedidos até o fim do primeiro mês após o parto

Bebê na UTI neonatal? Desde a Lei 15.222/2025, se a internação ligada ao parto passa de duas semanas, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta. Peça ao hospital um relatório com as datas de entrada e de alta e entregue ao RH.

Quem paga e quanto

Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral. Se o salário varia, entra a média dos últimos seis meses. A empresa paga e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213, art. 72, § 1º). Por isso, para a maioria das trabalhadoras CLT, quem dá entrada é a empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto.

Há uma exceção importante: a empregada de MEI pede o benefício diretamente ao INSS. O mesmo vale para quem é MEI, autônoma, facultativa, doméstica ou está desempregada em período de graça. Os valores de cada categoria estão em salário-maternidade: quem tem direito e valor.

O que dizer ao RH, passo a passo

  1. Quando estiver pronta, comunique a gravidez por escrito e guarde uma cópia. A Constituição protege o emprego desde a confirmação da gravidez; o registro escrito evita discussões sobre datas.
  2. Pergunte se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
  3. Combine as dispensas para as consultas: a CLT assegura dispensa pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas e os exames complementares.
  4. Perto da 36ª semana, leve o atestado com a data de início do afastamento, se for sair antes do parto.
  5. Depois do nascimento, envie a certidão de nascimento ao RH.
  6. Se for o caso, peça a prorrogação de 60 dias até o fim do primeiro mês após o parto.

Checklist da licença

Depois da licença

Ao voltar, você continua protegida: a estabilidade vai até cinco meses após o parto (veja estabilidade da gestante) e, até o bebê completar seis meses, você tem dois descansos de meia hora por dia para amamentar (veja amamentação no trabalho).

Se quiser um calendário mês a mês com cada prazo, os modelos de comunicação ao RH e as listas para imprimir, o guia Gravidez no Brasil reúne tudo num só arquivo. As regras desta página continuam completas e gratuitas.

O que os pais perguntam

Licença-maternidade a partir de quantas semanas?

A CLT permite começar a licença entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, mediante atestado médico. Com 40 semanas de gestação como referência, isso equivale a cerca de 36 semanas, mas o que vale é a data indicada no atestado.

Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?

Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade junto com a folha e depois compensa o valor com o INSS. Para a empregada de MEI e para as demais seguradas, o INSS paga diretamente.

Se o bebê nascer prematuro, a licença diminui?

Não. A CLT assegura os 120 dias também em caso de parto antecipado. E, se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, a licença pode se estender até 120 dias depois da alta.

Existe nova lei da licença-maternidade em 2026?

A grande mudança recente é a Lei 15.222/2025, em vigor desde 30 de setembro de 2025, que conta a licença a partir da alta quando a internação ligada ao parto passa de duas semanas. A duração-base continua 120 dias.

Fontes

  1. Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 392 e 392-A verificada em 13 de outubro de 2026
  2. Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XVIII verificada em 13 de outubro de 2026
  3. Planalto — Lei 15.222/2025 (licença após a alta em caso de internação) verificada em 13 de outubro de 2026
  4. INSS — Salário-maternidade verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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