Licença-maternidade em 2026: duração, início e quem paga
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
A licença-maternidade dura 120 dias, vigente em outubro de 2026, pela Constituição e pela CLT. Ela pode começar entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, com atestado médico. Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade e compensa com o INSS. Na Empresa Cidadã, somam-se mais 60 dias.
A resposta curta
São 120 dias de licença, sem perda do emprego nem do salário, vigente em outubro de 2026. Está na Constituição (art. 7º, XVIII) e na CLT (art. 392). Durante esse tempo você recebe o salário-maternidade, que para quem tem carteira assinada é pago pela própria empresa, no valor da sua remuneração integral.
Se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã, você pode pedir mais 60 dias, chegando a 180. Veja como em licença-maternidade de 180 dias.
Quando a licença começa
A CLT diz que a empregada avisa o empregador, com atestado médico, a data de início do afastamento, que pode ser entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto. Na prática:
- Se você trabalha até o parto, a licença começa no dia do nascimento.
- Se o médico indicar afastamento antes, a licença começa na data do atestado, no máximo 28 dias antes do parto.
- Os períodos de repouso antes e depois do parto podem ser aumentados em duas semanas cada um, mediante atestado médico (art. 392, § 2º).
Os dias usados antes do parto fazem parte dos 120. Não se somam a eles.
Situações especiais
| Situação | O que diz a lei, vigente em outubro de 2026 |
|---|---|
| Parto prematuro | Os 120 dias são assegurados da mesma forma (art. 392, § 3º) |
| Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, ligada ao parto | A licença pode se estender até 120 dias depois da alta da mãe e do recém-nascido, descontado o repouso antes do parto (art. 392, § 7º, Lei 15.222/2025) |
| Criança com deficiência permanente por síndrome congênita do zika | Mais 60 dias (art. 392, § 6º, Lei 15.156/2025) |
| Adoção ou guarda judicial para adoção | 120 dias, nos termos do art. 392, com o termo judicial de guarda; só um dos adotantes tem a licença (art. 392-A) |
| Empresa Cidadã | Mais 60 dias, pedidos até o fim do primeiro mês após o parto |
Bebê na UTI neonatal? Desde a Lei 15.222/2025, se a internação ligada ao parto passa de duas semanas, o salário-maternidade é devido durante a internação e por mais 120 dias após a alta. Peça ao hospital um relatório com as datas de entrada e de alta e entregue ao RH.
Quem paga e quanto
Para a empregada com carteira assinada, o salário-maternidade corresponde à remuneração integral. Se o salário varia, entra a média dos últimos seis meses. A empresa paga e depois compensa o valor nas contribuições ao INSS (Lei 8.213, art. 72, § 1º). Por isso, para a maioria das trabalhadoras CLT, quem dá entrada é a empresa, a partir de 28 dias antes do parto ou a partir do parto.
Há uma exceção importante: a empregada de MEI pede o benefício diretamente ao INSS. O mesmo vale para quem é MEI, autônoma, facultativa, doméstica ou está desempregada em período de graça. Os valores de cada categoria estão em salário-maternidade: quem tem direito e valor.
O que dizer ao RH, passo a passo
- Quando estiver pronta, comunique a gravidez por escrito e guarde uma cópia. A Constituição protege o emprego desde a confirmação da gravidez; o registro escrito evita discussões sobre datas.
- Pergunte se a empresa participa do Programa Empresa Cidadã.
- Combine as dispensas para as consultas: a CLT assegura dispensa pelo tempo necessário para, no mínimo, seis consultas e os exames complementares.
- Perto da 36ª semana, leve o atestado com a data de início do afastamento, se for sair antes do parto.
- Depois do nascimento, envie a certidão de nascimento ao RH.
- Se for o caso, peça a prorrogação de 60 dias até o fim do primeiro mês após o parto.
Checklist da licença
Depois da licença
Ao voltar, você continua protegida: a estabilidade vai até cinco meses após o parto (veja estabilidade da gestante) e, até o bebê completar seis meses, você tem dois descansos de meia hora por dia para amamentar (veja amamentação no trabalho).
Se quiser um calendário mês a mês com cada prazo, os modelos de comunicação ao RH e as listas para imprimir, o guia Gravidez no Brasil reúne tudo num só arquivo. As regras desta página continuam completas e gratuitas.
O que os pais perguntam
Licença-maternidade a partir de quantas semanas?
A CLT permite começar a licença entre o 28º dia antes do parto e o dia do parto, mediante atestado médico. Com 40 semanas de gestação como referência, isso equivale a cerca de 36 semanas, mas o que vale é a data indicada no atestado.
Quem paga a licença-maternidade, a empresa ou o INSS?
Para a empregada com carteira assinada, a empresa paga o salário-maternidade junto com a folha e depois compensa o valor com o INSS. Para a empregada de MEI e para as demais seguradas, o INSS paga diretamente.
Se o bebê nascer prematuro, a licença diminui?
Não. A CLT assegura os 120 dias também em caso de parto antecipado. E, se a mãe ou o bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações ligadas ao parto, a licença pode se estender até 120 dias depois da alta.
Existe nova lei da licença-maternidade em 2026?
A grande mudança recente é a Lei 15.222/2025, em vigor desde 30 de setembro de 2025, que conta a licença a partir da alta quando a internação ligada ao parto passa de duas semanas. A duração-base continua 120 dias.
Fontes
- Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 392 e 392-A verificada em 13 de outubro de 2026
- Planalto — Constituição Federal, art. 7º, XVIII verificada em 13 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 15.222/2025 (licença após a alta em caso de internação) verificada em 13 de outubro de 2026
- INSS — Salário-maternidade verificada em 13 de outubro de 2026
A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).