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Licença-maternidade de 180 dias: quem tem direito e como pedir

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

Têm 180 dias de licença-maternidade as empregadas de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) e as servidoras públicas federais. Nos dois casos, os 60 dias extras precisam ser pedidos até o fim do primeiro mês após o parto e começam logo depois dos 120 dias. Vigente em outubro de 2026.

A resposta curta

A licença de 180 dias não é a regra geral: é 120 dias da CLT + 60 dias de prorrogação. Ela existe em dois casos principais, vigentes em outubro de 2026:

  1. Empregada de empresa que aderiu ao Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008).
  2. Servidora pública federal (Decreto 6.690/2008).

Servidoras estaduais e municipais dependem da lei do seu estado ou município: pergunte ao setor de pessoal.

Como funciona a Empresa Cidadã

A Empresa Cidadã é um programa voluntário. A empresa que adere paga a remuneração integral durante os dias extras e pode deduzir esse valor do imposto devido, se for tributada pelo lucro real (art. 5º). Por isso, nem toda empresa participa: pergunte ao RH logo no início da gravidez.

DireitoDuração extraPrazo para pedir
Prorrogação da licença-maternidade60 dias, logo após os 120Até o fim do primeiro mês após o parto
Prorrogação da licença-paternidade15 dias, além dos 5 legaisAté 2 dias úteis após o parto, com comprovação de participação em programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável
Adoção ou guarda judicialMesma proporçãoMesmas regras

Atenção ao prazo: o pedido dos 60 dias tem de ser feito até o fim do primeiro mês após o parto. Faça por escrito (e-mail ou formulário do RH) e guarde a confirmação.

Dividir os 60 dias com o pai ou a outra mãe

Desde a Lei 14.457/2022, os 60 dias de prorrogação podem ser compartilhados entre a empregada e o empregado (o pai), desde que ambos trabalhem em empresas participantes do programa e a decisão seja tomada em conjunto. O pai usa a parte dele somente depois do fim da licença-maternidade, e precisa pedir com 30 dias de antecedência. É uma boa opção quando a mãe precisa voltar antes ou quando o casal quer dividir os cuidados do segundo semestre de vida do bebê.

Trocar os 60 dias por meia jornada

Outra possibilidade prevista na lei (art. 1º-A) é substituir os 60 dias de prorrogação por uma redução de 50% da jornada durante 120 dias, mantido o salário integral. Isso depende de acordo individual por escrito com o empregador, e a substituição também pode ser compartilhada entre mãe e pai. Pode ser útil para quem quer voltar aos poucos ou manter a amamentação com mais tempo em casa.

Servidora pública federal

O Decreto 6.690/2008 assegura à servidora federal a prorrogação de 60 dias, desde que ela peça até o fim do primeiro mês após o parto. Total: 180 dias. A regra também se aplica, na proporção prevista, à adoção.

Passo a passo

  1. No início da gravidez, pergunte ao RH: "A empresa participa do Programa Empresa Cidadã?"
  2. Se sim, peça a resposta por escrito e o procedimento interno para a prorrogação.
  3. Combine com o pai do bebê se vocês vão dividir os 60 dias ou usar a meia jornada.
  4. Depois do parto, faça o pedido formal dentro do primeiro mês.
  5. Anote a data de retorno: 120 + 60 dias contados do início da licença.

Checklist

E se a empresa não participar?

A licença é de 120 dias, com o salário-maternidade normal. A estabilidade continua até cinco meses após o parto (veja estabilidade da gestante).

O guia Gravidez no Brasil traz um calendário que calcula, a partir da data provável do parto, cada prazo deste artigo, com modelos de pedido ao RH. Tudo o que você precisa para decidir já está aqui, de graça.

O que os pais perguntam

Foi aprovada a licença-maternidade de 180 dias para todas?

Não. Em outubro de 2026, a regra geral da CLT continua sendo 120 dias. Os 180 dias valem para quem trabalha em empresa participante do Programa Empresa Cidadã, para servidoras federais e para servidoras de estados e municípios que tenham lei própria.

Quem tem direito a 180 dias de licença-maternidade?

A empregada de empresa que aderiu à Empresa Cidadã e pediu a prorrogação até o fim do primeiro mês após o parto, e a servidora pública federal, pelo Decreto 6.690/2008.

O pai pode usar parte dos 60 dias?

Sim. Desde a Lei 14.457/2022, os 60 dias da Empresa Cidadã podem ser compartilhados entre a mãe e o pai, desde que ambos sejam empregados de empresa participante e decidam em conjunto. O pai usa a parte dele depois do fim da licença-maternidade, pedindo com 30 dias de antecedência.

Posso trocar os 60 dias por meio período?

A lei permite substituir os 60 dias por redução de 50% da jornada durante 120 dias, mantido o salário, se houver acordo com o empregador.

Fontes

  1. Planalto — Lei 11.770/2008 (Programa Empresa Cidadã) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. Planalto — Decreto 6.690/2008 (prorrogação para servidoras federais) verificada em 13 de outubro de 2026
  3. Planalto — Consolidação das Leis do Trabalho, art. 392 verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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