Como dar entrada no salário-maternidade, passo a passo
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
Se você tem carteira assinada, quem dá entrada no salário-maternidade é a empresa: basta entregar o atestado ou a certidão de nascimento ao RH. Nos outros casos (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, empregada de MEI, desempregada), você pede ao INSS pelo site gov.br/meuinss, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Desde 2026, o INSS tem até 30 dias para decidir.
Primeiro: quem faz o pedido?
| Sua situação | Quem pede | A partir de quando |
|---|---|---|
| Empregada com carteira assinada (empresa comum) | A empresa, a partir dos documentos que você entrega ao RH | 28 dias antes do parto ou a partir do parto |
| Empregada de MEI | Você, no INSS | 28 dias antes do parto ou a partir do parto |
| Empregada doméstica, MEI, autônoma, facultativa, avulsa, segurada especial | Você, no INSS | 28 dias antes do parto ou a partir do parto |
| Desempregada em período de graça | Você, no INSS | A partir do parto |
| Adoção | Empresa (se CLT) ou você, no INSS | A partir da adoção ou da guarda |
Informações do INSS, vigentes em outubro de 2026.
Com carteira assinada, você não precisa ir ao INSS. A empresa paga o salário-maternidade junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições. Se o RH disser para você "dar entrada no INSS", pergunte se a empresa é MEI: só nesse caso o pedido é seu.
Passo a passo no Meu INSS
- Acesse gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS e entre com a sua conta gov.br.
- Na busca, digite "salário-maternidade" e escolha o serviço.
- Confira os seus dados pessoais e de contato. Um telefone e um e-mail corretos evitam atrasos.
- Anexe os documentos: certidão de nascimento do bebê ou, se o pedido for antes do parto, o atestado médico original com a data de afastamento. Na adoção, o termo de guarda ou a nova certidão.
- Envie e anote o número do protocolo.
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS. Se o INSS pedir um documento a mais, responda dentro do prazo indicado na mensagem.
Se não tiver acesso à internet, ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e faça o pedido por telefone.
O que levar na mão (ou no celular)
- Documento de identidade com foto e CPF
- Certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico original, se o pedido for até 28 dias antes do parto)
- Termo de guarda judicial, em caso de adoção
- Para a segurada especial: documentos que provem a atividade rural
- Para a desempregada: o que mostrar o fim do último vínculo (carteira de trabalho, termo de rescisão)
O prazo de 30 dias do INSS
A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, criou uma regra importante: quando o INSS paga diretamente o salário-maternidade, ele deve decidir o pedido em até 30 dias. Se o prazo passar sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória e automática. Guarde o protocolo com a data: é ele que prova o início da contagem.
Se o pedido for negado
- Leia o motivo no Meu INSS. Muitas negativas acontecem por falta de documento ou por dúvida sobre a qualidade de segurada.
- Confira o seu extrato de contribuições no próprio Meu INSS.
- Você pode contestar a decisão. A Defensoria Pública, o sindicato da sua categoria ou um advogado previdenciário podem orientar sobre o caminho e os prazos.
Checklist do pedido
Para entender quanto você vai receber, veja salário-maternidade: quem tem direito e valor. Se você é MEI, a página salário-maternidade para MEI e autônoma detalha o cálculo.
O guia Gravidez no Brasil traz este passo a passo em formato de lista para imprimir, junto com o calendário de todos os outros prazos da gravidez e do pós-parto. Tudo o que é necessário para pedir está aqui, de graça.
O que os pais perguntam
Quem dá entrada na licença-maternidade, eu ou a empresa?
Para a empregada com carteira assinada, a empresa. Você entrega o atestado médico ou a certidão de nascimento ao RH, e a empresa paga o benefício na folha. A empregada de MEI e as demais seguradas pedem diretamente ao INSS.
Posso dar entrada no auxílio-maternidade antes do bebê nascer?
Sim, para a maioria das categorias o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico original. A exceção é a desempregada, que pede a partir do parto.
Quanto tempo o INSS demora para responder?
A Lei 15.415/2026 fixou que, quando o INSS paga diretamente, ele deve decidir em até 30 dias. Se não decidir nesse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática.
Como dar entrada no auxílio-maternidade sendo MEI?
Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), entrando com a conta gov.br, ou pelo telefone 135. Você escolhe o serviço de salário-maternidade e anexa a certidão de nascimento ou o atestado médico.
Fontes
- INSS — Salário-maternidade (onde e quando pedir, documentos) verificada em 13 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 15.415/2026 (prazo de decisão do INSS) verificada em 13 de outubro de 2026
- Planalto — Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 verificada em 13 de outubro de 2026
A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).