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Como dar entrada no salário-maternidade, passo a passo

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

Se você tem carteira assinada, quem dá entrada no salário-maternidade é a empresa: basta entregar o atestado ou a certidão de nascimento ao RH. Nos outros casos (MEI, autônoma, facultativa, doméstica, empregada de MEI, desempregada), você pede ao INSS pelo site gov.br/meuinss, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Desde 2026, o INSS tem até 30 dias para decidir.

Primeiro: quem faz o pedido?

Sua situaçãoQuem pedeA partir de quando
Empregada com carteira assinada (empresa comum)A empresa, a partir dos documentos que você entrega ao RH28 dias antes do parto ou a partir do parto
Empregada de MEIVocê, no INSS28 dias antes do parto ou a partir do parto
Empregada doméstica, MEI, autônoma, facultativa, avulsa, segurada especialVocê, no INSS28 dias antes do parto ou a partir do parto
Desempregada em período de graçaVocê, no INSSA partir do parto
AdoçãoEmpresa (se CLT) ou você, no INSSA partir da adoção ou da guarda

Informações do INSS, vigentes em outubro de 2026.

Com carteira assinada, você não precisa ir ao INSS. A empresa paga o salário-maternidade junto com o salário e depois compensa o valor nas contribuições. Se o RH disser para você "dar entrada no INSS", pergunte se a empresa é MEI: só nesse caso o pedido é seu.

Passo a passo no Meu INSS

  1. Acesse gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS e entre com a sua conta gov.br.
  2. Na busca, digite "salário-maternidade" e escolha o serviço.
  3. Confira os seus dados pessoais e de contato. Um telefone e um e-mail corretos evitam atrasos.
  4. Anexe os documentos: certidão de nascimento do bebê ou, se o pedido for antes do parto, o atestado médico original com a data de afastamento. Na adoção, o termo de guarda ou a nova certidão.
  5. Envie e anote o número do protocolo.
  6. Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS. Se o INSS pedir um documento a mais, responda dentro do prazo indicado na mensagem.

Se não tiver acesso à internet, ligue 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e faça o pedido por telefone.

O que levar na mão (ou no celular)

  • Documento de identidade com foto e CPF
  • Certidão de nascimento do bebê (ou atestado médico original, se o pedido for até 28 dias antes do parto)
  • Termo de guarda judicial, em caso de adoção
  • Para a segurada especial: documentos que provem a atividade rural
  • Para a desempregada: o que mostrar o fim do último vínculo (carteira de trabalho, termo de rescisão)

O prazo de 30 dias do INSS

A Lei 15.415, de 25 de maio de 2026, criou uma regra importante: quando o INSS paga diretamente o salário-maternidade, ele deve decidir o pedido em até 30 dias. Se o prazo passar sem decisão, o benefício é concedido de forma provisória e automática. Guarde o protocolo com a data: é ele que prova o início da contagem.

Se o pedido for negado

  • Leia o motivo no Meu INSS. Muitas negativas acontecem por falta de documento ou por dúvida sobre a qualidade de segurada.
  • Confira o seu extrato de contribuições no próprio Meu INSS.
  • Você pode contestar a decisão. A Defensoria Pública, o sindicato da sua categoria ou um advogado previdenciário podem orientar sobre o caminho e os prazos.

Checklist do pedido

Para entender quanto você vai receber, veja salário-maternidade: quem tem direito e valor. Se você é MEI, a página salário-maternidade para MEI e autônoma detalha o cálculo.

O guia Gravidez no Brasil traz este passo a passo em formato de lista para imprimir, junto com o calendário de todos os outros prazos da gravidez e do pós-parto. Tudo o que é necessário para pedir está aqui, de graça.

O que os pais perguntam

Quem dá entrada na licença-maternidade, eu ou a empresa?

Para a empregada com carteira assinada, a empresa. Você entrega o atestado médico ou a certidão de nascimento ao RH, e a empresa paga o benefício na folha. A empregada de MEI e as demais seguradas pedem diretamente ao INSS.

Posso dar entrada no auxílio-maternidade antes do bebê nascer?

Sim, para a maioria das categorias o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do parto, com atestado médico original. A exceção é a desempregada, que pede a partir do parto.

Quanto tempo o INSS demora para responder?

A Lei 15.415/2026 fixou que, quando o INSS paga diretamente, ele deve decidir em até 30 dias. Se não decidir nesse prazo, o benefício é concedido de forma provisória e automática.

Como dar entrada no auxílio-maternidade sendo MEI?

Pelo Meu INSS (site ou aplicativo), entrando com a conta gov.br, ou pelo telefone 135. Você escolhe o serviço de salário-maternidade e anexa a certidão de nascimento ou o atestado médico.

Fontes

  1. INSS — Salário-maternidade (onde e quando pedir, documentos) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. Planalto — Lei 15.415/2026 (prazo de decisão do INSS) verificada em 13 de outubro de 2026
  3. Planalto — Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73 verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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