Acompanhante e doula no parto: o que a lei assegura
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
No Brasil, a gestante tem direito a um acompanhante de livre escolha no trabalho de parto, no parto e no pós-parto imediato (Lei 11.108/2005), e a toda mulher é assegurado acompanhante maior de idade em consultas e exames (Lei 14.737/2023). Desde abril de 2026, a Lei 15.381 assegura também a presença da doula, se você pedir, sem taxa adicional e sem excluir o acompanhante.
Você não precisa passar pelo parto sozinha. A lei brasileira assegura um acompanhante da sua escolha durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, e, desde abril de 2026, também a presença da doula, se você pedir, sem taxa adicional. Regras vigentes em outubro de 2026.
As leis, em uma tabela
| Lei | O que assegura |
|---|---|
| Lei 11.108/2005 (Lei 8.080, art. 19-J) | Presença de 1 acompanhante junto à parturiente durante todo o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, nos serviços do SUS, próprios ou conveniados |
| Lei 14.737/2023 | Em consultas, exames e procedimentos em unidades públicas ou privadas, toda mulher pode estar acompanhada por pessoa maior de idade, de livre indicação, sem aviso prévio |
| Lei 15.381/2026 | Presença da doula em maternidades, casas de parto e similares, públicas e privadas, se a gestante pedir, durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto |
| Lei 11.634/2007 | Gestante do SUS tem direito de conhecer e estar vinculada à maternidade do parto e à maternidade de atendimento em intercorrências |
A Caderneta Brasileira da Gestante 2026 continua citando as leis do acompanhante para o trabalho de parto, o parto e o pós-parto.
O acompanhante
Quem escolhe é você. Pode ser o pai do bebê, a sua parceira, a sua mãe, uma amiga. Em consultas e exames, a Lei 14.737/2023 fala em "pessoa maior de idade" de "livre indicação da paciente", e diz que o direito vale "independentemente de notificação prévia".
Mesmo assim, ajuda muito combinar antes:
- escreva o nome do acompanhante no seu plano de parto;
- pergunte na visita à maternidade como funciona a entrada do acompanhante;
- tenha um acompanhante reserva, caso o principal não consiga chegar.
A doula: o que muda com a Lei 15.381/2026
Sancionada em 8 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial no dia seguinte, a lei regulamenta a profissão de doula. Os pontos que interessam a você:
- A doula é de livre escolha da gestante (art. 5º).
- A presença é assegurada nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos parecidos, públicos e privados, desde que você peça, durante todo o trabalho de parto e o pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em intercorrências e situações de abortamento (art. 6º).
- A doula não substitui o acompanhante: os dois podem estar presentes (art. 6º, §1º).
- É proibido cobrar taxa adicional pela presença da doula durante o trabalho de parto (art. 6º, §2º).
- A maternidade não passa a ter obrigação de pagar a doula nem vínculo de emprego com ela (art. 6º, §3º).
O que a doula faz e o que não faz
A doula oferece apoio físico, informacional e emocional: ajuda a encontrar posições confortáveis, informa sobre métodos não farmacológicos de alívio da dor, usa massagens, banhos e compressas mornas, apoia a respiração, incentiva a presença do acompanhante e apoia os cuidados com o bebê e a amamentação.
Ela não pode manusear equipamentos médico-assistenciais, fazer procedimentos médicos, de fisioterapia ou de enfermagem, dar medicamentos nem interferir nos procedimentos técnicos da equipe. A doula soma; não substitui nenhum profissional de saúde.
Formação exigida
A lei assegura o exercício da profissão a quem tem ensino médio e curso de qualificação em doulagem (com carga mínima de 120 horas a partir da vigência da lei), a diplomas estrangeiros revalidados e a quem já atuava comprovadamente há mais de 3 anos quando a lei foi publicada. Ao contratar uma doula, você pode perguntar sobre a formação dela.
Saber onde vai nascer
Pela Lei 11.634/2007, quem faz o pré-natal pelo SUS tem direito de saber desde o pré-natal em qual maternidade fará o parto e em qual será atendida se surgir alguma intercorrência. Pergunte na UBS e, se puder, visite a maternidade. Veja mais em pré-natal no SUS.
Se o seu direito for negado: mantenha a calma, peça para falar com a coordenação de enfermagem ou com a ouvidoria do hospital e cite a lei (Lei 8.080, art. 19-J; Lei 15.381/2026). Anote nomes, horário e o que foi dito. Depois, você pode registrar a ocorrência na ouvidoria do SUS, pelo Disque Saúde 136. Em caso de urgência, o SAMU atende no 192.
Checklist para a 36ª semana
O guia "Gravidez no Brasil" traz estas leis resumidas numa página para levar à maternidade, junto com o plano de parto e a lista de documentos.
O que os pais perguntam
O hospital pode cobrar para a doula entrar?
Não. A Lei 15.381/2026 proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional ligada à presença da doula durante o trabalho de parto, em maternidades públicas e privadas.
Posso ter acompanhante e doula ao mesmo tempo?
Sim. A lei diz que a presença da doula não exclui a presença do acompanhante de livre escolha da gestante.
O acompanhante precisa ser o pai do bebê?
Não. A escolha é sua: pode ser parceiro ou parceira, mãe, irmã, amiga. Para consultas e exames, a Lei 14.737/2023 fala em pessoa maior de idade de livre indicação da paciente.
A lei do acompanhante vale para plano de saúde?
Para consultas, exames e procedimentos, a Lei 14.737/2023 vale em unidades públicas ou privadas. A presença da doula também vale nas redes pública e privada.
Fontes
- Lei nº 8.080/1990, art. 19-J, com as Leis 11.108/2005 e 14.737/2023 (Planalto) verificada em 13 de outubro de 2026
- Lei nº 15.381/2026 — exercício da profissão de doula (Planalto) verificada em 13 de outubro de 2026
- Lei nº 11.634/2007 — vinculação à maternidade (Planalto) verificada em 13 de outubro de 2026
A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).