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Abono pré-natal e abono de família: quanto é e como pedir em 2026

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

O abono de família pré-natal é pago a partir da 13.ª semana de gravidez às famílias dos escalões 1 a 4. Em 2026 vai de 88,43 a 190,98 euros por mês, mais 35% para famílias monoparentais. Pede-se autorizando a partilha do certificado de gravidez no SNS 24. Depois do nascimento, o abono de família para crianças é muitas vezes proposto automaticamente.

Há dois abonos diferentes, em dois momentos: o abono de família pré-natal, durante a gravidez, e o abono de família para crianças e jovens, depois do nascimento. Ambos dependem do escalão de rendimentos do agregado. Valores e regras em vigor em outubro de 2026.

O abono de família pré-natal

  • Quando: a partir da 13.ª semana de gravidez.
  • Quem: agregados nos escalões 1 a 4 de rendimentos.
  • Durante quanto tempo: no máximo 6 meses, segundo o gov.pt; se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, é pago até ao mês do nascimento, inclusive, e pode ultrapassar 6 meses.
  • Gémeos: o valor é duplicado.

Valores mensais em 2026

Escalão1 bebéFamília monoparental (mais 35%)
1.º190,98 €257,82 €
2.º161,65 €218,23 €
3.º132,07 €178,29 €
4.º88,43 €119,38 €

Fonte: Guia Prático da Segurança Social, versão de 24 de julho de 2026. Valores em vigor em outubro de 2026.

Dois exemplos para ler a tabela

  • A Joana vive sozinha com o futuro bebé e o seu agregado está no 2.º escalão. A partir da 13.ª semana, pode receber 218,23 euros por mês de abono pré-natal, já com a majoração monoparental de 35%.
  • A Carla e o Pedro estão no 3.º escalão e esperam gémeos. O valor de 132,07 euros é duplicado, porque são dois bebés.

Os valores do seu caso aparecem na proposta que recebe na Segurança Social Direta: compare-os com a tabela e, se alguma coisa não bater certo, pergunte à Segurança Social.

Nota: algumas tabelas publicadas noutras páginas oficiais ainda mostram montantes antigos. Os valores acima são os do Guia Prático mais recente da Segurança Social.

Como pedir o abono pré-natal

Online, o caminho mais simples

Já não precisa de apresentar um pedido formal: basta autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24. A Segurança Social envia-lhe depois uma proposta, que aceita na Segurança Social Direta.

Ao balcão

Leve o formulário Mod.RP 5045 e o Mod.GF44, que é o certificado médico da gravidez, preenchido pelo seu médico.

Se ainda não pediu

Pode pedir até 6 meses depois do nascimento. Passado esse prazo, perde o direito. Se está a ler isto com o bebé já nascido, ainda vai a tempo.

O abono de família para crianças e jovens

Depois do nascimento, o abono do bebé é, em muitos casos, atribuído automaticamente quando é criado o Cartão de Cidadão da criança. Os pais recebem uma proposta e só têm de a aceitar na Segurança Social Direta.

A atribuição automática acontece quando as condições se verificam, por exemplo: bebé nascido nos últimos 6 meses, pais com descontos e rendimentos até ao 4.º escalão. Se não receber a proposta, faça o pedido na Segurança Social Direta.

Majorações

  • Famílias monoparentais: mais 50% nos escalões 1 a 4.
  • Famílias numerosas: há um acréscimo quando há 2 ou mais crianças até aos 3 anos.

Os montantes mensais dependem do escalão e da idade da criança. O Guia Prático da Garantia para a Infância de julho de 2026 dá, por exemplo, 286,47 euros para uma família monoparental do 1.º escalão com uma criança de 18 meses. Confirme o seu valor na Segurança Social Direta.

Ordem das coisas

  1. Na 13.ª semana: autorizar no SNS 24 a partilha do certificado de gravidez.
  2. Aceitar a proposta do abono pré-natal na Segurança Social Direta.
  3. Ao nascimento: fazer o registo de nascimento e o primeiro Cartão de Cidadão do bebé.
  4. Aceitar a proposta do abono de família para crianças, ou pedi-lo se não chegar.
  5. Em paralelo, pedir o subsídio parental inicial, que é outro apoio.

Lista dos abonos

Para não se perder

O ebook Gravidez em Portugal reúne estes passos num calendário com as datas da sua gravidez. É opcional: tudo o que precisa para pedir está nesta página.

O que os pais perguntam

A partir de quando posso receber o abono pré-natal?

A partir da 13.ª semana de gravidez, desde que o agregado esteja num dos escalões 1 a 4 de rendimentos.

Durante quanto tempo é pago?

O gov.pt indica no máximo 6 meses. O Guia Prático da Segurança Social precisa que, se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, o abono é pago até ao mês do nascimento, inclusive, podendo ultrapassar 6 meses.

Esqueci-me de pedir durante a gravidez. Perdi o direito?

Ainda pode pedir até 6 meses depois do nascimento. Depois desse prazo, o Guia Prático indica que perde o direito.

O abono de família do bebé é automático?

Muitas vezes sim, quando é criado o Cartão de Cidadão do bebé e as condições se verificam. Os pais aceitam a proposta na Segurança Social Direta; nos outros casos, fazem o pedido.

Fontes

  1. gov.pt — Requerer o abono de família pré-natal verificada em 13 de outubro de 2026
  2. Segurança Social — Guia Prático Abono de Família Pré-Natal (N01, versão de 24/07/2026) verificada em 13 de outubro de 2026
  3. gov.pt — Requerer o abono de família para crianças e jovens verificada em 13 de outubro de 2026
  4. Segurança Social — Guia Prático Garantia para a Infância (versão de 02/07/2026) verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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