Abono pré-natal e abono de família: quanto é e como pedir em 2026
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
O abono de família pré-natal é pago a partir da 13.ª semana de gravidez às famílias dos escalões 1 a 4. Em 2026 vai de 88,43 a 190,98 euros por mês, mais 35% para famílias monoparentais. Pede-se autorizando a partilha do certificado de gravidez no SNS 24. Depois do nascimento, o abono de família para crianças é muitas vezes proposto automaticamente.
Há dois abonos diferentes, em dois momentos: o abono de família pré-natal, durante a gravidez, e o abono de família para crianças e jovens, depois do nascimento. Ambos dependem do escalão de rendimentos do agregado. Valores e regras em vigor em outubro de 2026.
O abono de família pré-natal
- Quando: a partir da 13.ª semana de gravidez.
- Quem: agregados nos escalões 1 a 4 de rendimentos.
- Durante quanto tempo: no máximo 6 meses, segundo o gov.pt; se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, é pago até ao mês do nascimento, inclusive, e pode ultrapassar 6 meses.
- Gémeos: o valor é duplicado.
Valores mensais em 2026
| Escalão | 1 bebé | Família monoparental (mais 35%) |
|---|---|---|
| 1.º | 190,98 € | 257,82 € |
| 2.º | 161,65 € | 218,23 € |
| 3.º | 132,07 € | 178,29 € |
| 4.º | 88,43 € | 119,38 € |
Fonte: Guia Prático da Segurança Social, versão de 24 de julho de 2026. Valores em vigor em outubro de 2026.
Dois exemplos para ler a tabela
- A Joana vive sozinha com o futuro bebé e o seu agregado está no 2.º escalão. A partir da 13.ª semana, pode receber 218,23 euros por mês de abono pré-natal, já com a majoração monoparental de 35%.
- A Carla e o Pedro estão no 3.º escalão e esperam gémeos. O valor de 132,07 euros é duplicado, porque são dois bebés.
Os valores do seu caso aparecem na proposta que recebe na Segurança Social Direta: compare-os com a tabela e, se alguma coisa não bater certo, pergunte à Segurança Social.
Nota: algumas tabelas publicadas noutras páginas oficiais ainda mostram montantes antigos. Os valores acima são os do Guia Prático mais recente da Segurança Social.
Como pedir o abono pré-natal
Online, o caminho mais simples
Já não precisa de apresentar um pedido formal: basta autorizar a partilha do certificado de gravidez através do SNS 24. A Segurança Social envia-lhe depois uma proposta, que aceita na Segurança Social Direta.
Ao balcão
Leve o formulário Mod.RP 5045 e o Mod.GF44, que é o certificado médico da gravidez, preenchido pelo seu médico.
Se ainda não pediu
Pode pedir até 6 meses depois do nascimento. Passado esse prazo, perde o direito. Se está a ler isto com o bebé já nascido, ainda vai a tempo.
O abono de família para crianças e jovens
Depois do nascimento, o abono do bebé é, em muitos casos, atribuído automaticamente quando é criado o Cartão de Cidadão da criança. Os pais recebem uma proposta e só têm de a aceitar na Segurança Social Direta.
A atribuição automática acontece quando as condições se verificam, por exemplo: bebé nascido nos últimos 6 meses, pais com descontos e rendimentos até ao 4.º escalão. Se não receber a proposta, faça o pedido na Segurança Social Direta.
Majorações
- Famílias monoparentais: mais 50% nos escalões 1 a 4.
- Famílias numerosas: há um acréscimo quando há 2 ou mais crianças até aos 3 anos.
Os montantes mensais dependem do escalão e da idade da criança. O Guia Prático da Garantia para a Infância de julho de 2026 dá, por exemplo, 286,47 euros para uma família monoparental do 1.º escalão com uma criança de 18 meses. Confirme o seu valor na Segurança Social Direta.
Ordem das coisas
- Na 13.ª semana: autorizar no SNS 24 a partilha do certificado de gravidez.
- Aceitar a proposta do abono pré-natal na Segurança Social Direta.
- Ao nascimento: fazer o registo de nascimento e o primeiro Cartão de Cidadão do bebé.
- Aceitar a proposta do abono de família para crianças, ou pedi-lo se não chegar.
- Em paralelo, pedir o subsídio parental inicial, que é outro apoio.
Lista dos abonos
Para não se perder
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O que os pais perguntam
A partir de quando posso receber o abono pré-natal?
A partir da 13.ª semana de gravidez, desde que o agregado esteja num dos escalões 1 a 4 de rendimentos.
Durante quanto tempo é pago?
O gov.pt indica no máximo 6 meses. O Guia Prático da Segurança Social precisa que, se o bebé nascer com 40 semanas ou mais, o abono é pago até ao mês do nascimento, inclusive, podendo ultrapassar 6 meses.
Esqueci-me de pedir durante a gravidez. Perdi o direito?
Ainda pode pedir até 6 meses depois do nascimento. Depois desse prazo, o Guia Prático indica que perde o direito.
O abono de família do bebé é automático?
Muitas vezes sim, quando é criado o Cartão de Cidadão do bebé e as condições se verificam. Os pais aceitam a proposta na Segurança Social Direta; nos outros casos, fazem o pedido.
Fontes
- gov.pt — Requerer o abono de família pré-natal verificada em 13 de outubro de 2026
- Segurança Social — Guia Prático Abono de Família Pré-Natal (N01, versão de 24/07/2026) verificada em 13 de outubro de 2026
- gov.pt — Requerer o abono de família para crianças e jovens verificada em 13 de outubro de 2026
- Segurança Social — Guia Prático Garantia para a Infância (versão de 02/07/2026) verificada em 13 de outubro de 2026
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