Licença parental do pai: os 28 dias obrigatórios e os 7 facultativos
Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026
Em resumo
Em Portugal, o pai tem 28 dias de licença obrigatória nos 42 dias seguintes ao nascimento, 7 deles seguidos logo a seguir ao parto, e mais 7 dias facultativos enquanto a mãe está de licença. O subsídio destes dias é sempre pago a 100% da remuneração de referência. Antes do parto, tem três dispensas para acompanhar as consultas.
A chegada de um bebé também é do pai, e a lei portuguesa reconhece-o com uma licença própria, obrigatória e paga por inteiro. Eis o que diz o artigo 43.º do Código do Trabalho, em vigor em outubro de 2026, e como a organizar sem stress.
Os números essenciais
| Direito | Duração | Quando | Pagamento |
|---|---|---|---|
| Licença obrigatória do pai | 28 dias | Nos 42 dias seguintes ao nascimento; 7 seguidos logo a seguir ao parto | 100% da remuneração de referência |
| Licença facultativa do pai | 7 dias | Seguidos ou interpolados, enquanto a mãe goza a licença parental inicial | 100% da remuneração de referência |
| Gémeos | Mais 2 dias por cada gémeo além do primeiro | Junto aos dias acima | Igual |
| Dispensas antes do parto | 3 dispensas | Para acompanhar consultas pré-natais | Sem perda de direitos |
O guia oficial resume a regra numa frase: os 28 + 7 dias do pai têm de ser gozados durante os 42 dias obrigatórios da mãe.
Como organizar os 28 dias
- Os primeiros 7 dias: seguidos, a começar logo a seguir ao nascimento. São os dias da maternidade, do regresso a casa, do registo do bebé.
- Os outros 21 dias: podem ser seguidos ou divididos em períodos de, no mínimo, 7 dias, desde que caibam nas 6 semanas a seguir ao parto.
- Os 7 dias facultativos: o pai escolhe se os goza; se sim, enquanto a mãe ainda está de licença.
As primeiras semanas pós-parto são as mais exigentes para a mãe: recuperação física, amamentação, noites curtas. Muitos casais preferem que o pai esteja presente de forma contínua neste período, em vez de dividir os dias.
Antes do nascimento: três dispensas
O artigo 46.º do Código do Trabalho dá ao pai três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Escolham as que mais importam para os dois, por exemplo a primeira ecografia, a ecografia morfológica e a consulta de termo no hospital. O calendário completo está em consultas e ecografias na gravidez.
Para além dos 28 + 7 dias: a partilha
A licença do pai não substitui a licença parental inicial do casal: soma-se a ela. Se cada progenitor gozar em exclusivo 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias seguidos) depois das 6 semanas obrigatórias da mãe, a licença do casal sobe de 120 para 150 dias, ou de 150 para 180. E, nos 180 dias, se o pai gozar 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos, sem contar com o seu período obrigatório, o subsídio do casal passa a 90% durante todo o período. Os pormenores estão em licença parental inicial e em subsídio parental.
Como pedir o subsídio do pai
O subsídio parental inicial exclusivo do pai pede-se na Segurança Social Direta, no separador « Família », opção « Parentalidade », no prazo de seis meses a contar do nascimento. Os dias pedidos com atraso não são pagos. O pai precisa, como a mãe, de pelo menos seis meses de descontos registados.
Para o pai: lista prática
Também para casais de duas mães
O artigo 43.º fala em « pai ». Se a sua família tem duas mães, ou outra composição, confirme junto da Segurança Social e do seu empregador como estas regras se aplicam ao vosso caso, de preferência bem antes do nascimento.
Num só documento
O ebook Gravidez em Portugal reúne as licenças dos dois progenitores, o subsídio e os papéis do bebé num calendário único, com listas para imprimir. É uma opção: o essencial está aqui.
O que os pais perguntam
Os 28 dias do pai têm de ser seguidos?
Não todos. Os primeiros 7 são gozados de forma consecutiva logo a seguir ao nascimento; os restantes podem ser seguidos ou em períodos de pelo menos 7 dias, sempre dentro das 6 semanas seguintes ao nascimento.
Quanto recebe o pai durante estes dias?
O guia oficial gov.pt indica que o subsídio do pai é sempre pago a 100% da remuneração de referência, nos 28 dias obrigatórios e nos 7 facultativos.
E se nascerem gémeos?
O Código do Trabalho acrescenta 2 dias por cada gémeo além do primeiro.
O pai pode também partilhar a licença parental inicial?
Sim. Além dos seus 28 + 7 dias, pode gozar parte da licença parental inicial do casal; é essa partilha que permite chegar a 150 ou 180 dias.
Fontes
- ACT — Código do Trabalho consolidado (artigos 43.º e 46.º) verificada em 13 de outubro de 2026
- gov.pt — Licença parental (guia Ter uma criança) verificada em 13 de outubro de 2026
A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).