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Licença parental do pai: os 28 dias obrigatórios e os 7 facultativos

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

Em Portugal, o pai tem 28 dias de licença obrigatória nos 42 dias seguintes ao nascimento, 7 deles seguidos logo a seguir ao parto, e mais 7 dias facultativos enquanto a mãe está de licença. O subsídio destes dias é sempre pago a 100% da remuneração de referência. Antes do parto, tem três dispensas para acompanhar as consultas.

A chegada de um bebé também é do pai, e a lei portuguesa reconhece-o com uma licença própria, obrigatória e paga por inteiro. Eis o que diz o artigo 43.º do Código do Trabalho, em vigor em outubro de 2026, e como a organizar sem stress.

Os números essenciais

DireitoDuraçãoQuandoPagamento
Licença obrigatória do pai28 diasNos 42 dias seguintes ao nascimento; 7 seguidos logo a seguir ao parto100% da remuneração de referência
Licença facultativa do pai7 diasSeguidos ou interpolados, enquanto a mãe goza a licença parental inicial100% da remuneração de referência
GémeosMais 2 dias por cada gémeo além do primeiroJunto aos dias acimaIgual
Dispensas antes do parto3 dispensasPara acompanhar consultas pré-nataisSem perda de direitos

O guia oficial resume a regra numa frase: os 28 + 7 dias do pai têm de ser gozados durante os 42 dias obrigatórios da mãe.

Como organizar os 28 dias

  1. Os primeiros 7 dias: seguidos, a começar logo a seguir ao nascimento. São os dias da maternidade, do regresso a casa, do registo do bebé.
  2. Os outros 21 dias: podem ser seguidos ou divididos em períodos de, no mínimo, 7 dias, desde que caibam nas 6 semanas a seguir ao parto.
  3. Os 7 dias facultativos: o pai escolhe se os goza; se sim, enquanto a mãe ainda está de licença.

As primeiras semanas pós-parto são as mais exigentes para a mãe: recuperação física, amamentação, noites curtas. Muitos casais preferem que o pai esteja presente de forma contínua neste período, em vez de dividir os dias.

Antes do nascimento: três dispensas

O artigo 46.º do Código do Trabalho dá ao pai três dispensas do trabalho para acompanhar a grávida às consultas pré-natais. Escolham as que mais importam para os dois, por exemplo a primeira ecografia, a ecografia morfológica e a consulta de termo no hospital. O calendário completo está em consultas e ecografias na gravidez.

Para além dos 28 + 7 dias: a partilha

A licença do pai não substitui a licença parental inicial do casal: soma-se a ela. Se cada progenitor gozar em exclusivo 30 dias seguidos (ou dois períodos de 15 dias seguidos) depois das 6 semanas obrigatórias da mãe, a licença do casal sobe de 120 para 150 dias, ou de 150 para 180. E, nos 180 dias, se o pai gozar 60 dias seguidos ou dois períodos de 30 dias seguidos, sem contar com o seu período obrigatório, o subsídio do casal passa a 90% durante todo o período. Os pormenores estão em licença parental inicial e em subsídio parental.

Como pedir o subsídio do pai

O subsídio parental inicial exclusivo do pai pede-se na Segurança Social Direta, no separador « Família », opção « Parentalidade », no prazo de seis meses a contar do nascimento. Os dias pedidos com atraso não são pagos. O pai precisa, como a mãe, de pelo menos seis meses de descontos registados.

Para o pai: lista prática

Também para casais de duas mães

O artigo 43.º fala em « pai ». Se a sua família tem duas mães, ou outra composição, confirme junto da Segurança Social e do seu empregador como estas regras se aplicam ao vosso caso, de preferência bem antes do nascimento.

Num só documento

O ebook Gravidez em Portugal reúne as licenças dos dois progenitores, o subsídio e os papéis do bebé num calendário único, com listas para imprimir. É uma opção: o essencial está aqui.

O que os pais perguntam

Os 28 dias do pai têm de ser seguidos?

Não todos. Os primeiros 7 são gozados de forma consecutiva logo a seguir ao nascimento; os restantes podem ser seguidos ou em períodos de pelo menos 7 dias, sempre dentro das 6 semanas seguintes ao nascimento.

Quanto recebe o pai durante estes dias?

O guia oficial gov.pt indica que o subsídio do pai é sempre pago a 100% da remuneração de referência, nos 28 dias obrigatórios e nos 7 facultativos.

E se nascerem gémeos?

O Código do Trabalho acrescenta 2 dias por cada gémeo além do primeiro.

O pai pode também partilhar a licença parental inicial?

Sim. Além dos seus 28 + 7 dias, pode gozar parte da licença parental inicial do casal; é essa partilha que permite chegar a 150 ou 180 dias.

Fontes

  1. ACT — Código do Trabalho consolidado (artigos 43.º e 46.º) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. gov.pt — Licença parental (guia Ter uma criança) verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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