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Licença parental inicial em Portugal: quanto tempo e como partilhar

Atualizado em 13 de outubro de 2026 · fontes verificadas em 13 de outubro de 2026

Em resumo

A licença parental inicial dura 120 ou 150 dias consecutivos. Sobe 30 dias, para 150 ou 180, se cada progenitor gozar em exclusivo 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15, depois das 6 semanas obrigatórias da mãe. A mãe pode começar até 30 dias antes do parto e tem de gozar 42 dias seguidos a seguir ao parto.

A licença parental inicial é o tempo que pode ficar em casa com o bebé, com o seu posto de trabalho protegido. Em Portugal, ela é escolhida pelo casal: a duração total depende de quanto tempo querem ficar e de como dividem esse tempo. Eis as regras do Código do Trabalho, em vigor em outubro de 2026.

As quatro durações possíveis

EscolhaDuração totalCondição
Sem partilha120 dias consecutivosNenhuma
Sem partilha150 dias consecutivosNenhuma (o subsídio desce para 80%)
Partilhada150 dias (120 + 30)Cada progenitor goza em exclusivo 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos
Partilhada180 dias (150 + 30)A mesma condição de partilha

A partilha conta depois do período de gozo obrigatório da mãe (os 42 dias a seguir ao parto). O valor pago em cada caso está na página do subsídio parental.

O que é obrigatório para a mãe

  • Até 30 dias antes do parto: a mãe pode, se quiser, começar a licença antes do nascimento.
  • 42 dias seguidos a seguir ao parto: são obrigatórios. Não pode prescindir deles.

O pai tem também um período obrigatório próprio, separado desta licença: 28 dias nas 6 semanas seguintes ao nascimento. Está explicado em licença parental do pai.

Trabalhar a tempo parcial depois dos 120 dias

Desde a reforma de 2023, depois de gozar 120 dias consecutivos, cada progenitor pode acumular os dias de licença que restam com trabalho a tempo parcial. Na prática, cada dia de trabalho parcial conta como meio dia de licença, e o tempo parcial corresponde a metade do horário diário normal. Pode ser uma boa forma de regressar ao trabalho com mais calma.

Gémeos, internamento e prematuridade

SituaçãoO que muda
GémeosMais 30 dias por cada gémeo além do primeiro
Bebé internado logo após o nascimentoA licença é acrescida dos dias de internamento, até 30 dias
Nascimento até às 33 semanasAcresce todo o período de internamento, mais 30 dias

Se o seu bebé nasceu cedo e ficou na neonatologia, guarde todos os comprovativos de internamento: são eles que justificam o prolongamento da licença perante o empregador e a Segurança Social.

Como avisar o empregador

A licença é um direito: o empregador não a pode recusar. Comunique por escrito a data de início e a duração escolhida, com a declaração médica ou o comprovativo do nascimento, nos prazos indicados no guia oficial gov.pt. Se os dois progenitores partilham, cada um informa o seu empregador do período que vai gozar.

Ao mesmo tempo, peça o dinheiro

A licença (tempo) e o subsídio (dinheiro) são duas coisas separadas. O subsídio parental inicial pede-se à Segurança Social, na Segurança Social Direta, no prazo de seis meses a contar do nascimento; os dias de atraso não são pagos. Veja o passo a passo em subsídio parental.

Exemplo de planeamento

A Inês e o Rui escolhem 180 dias partilhados. A Inês começa 15 dias antes do parto, goza os 42 dias obrigatórios e continua em licença. O Rui goza os seus 28 dias obrigatórios nas 6 primeiras semanas, mais os 7 facultativos. Depois de a Inês completar o seu tempo, o Rui fica 30 dias seguidos sozinho com o bebé: é essa partilha que abre os 30 dias extra.

Lista antes do parto

Para ter tudo num só lugar

O ebook Gravidez em Portugal junta a licença, o subsídio, os abonos e o registo num calendário único, com listas para imprimir. É apenas uma ajuda: as regras essenciais estão todas nesta página.

O que os pais perguntam

Posso começar a licença antes do parto?

Sim. A mãe pode gozar até 30 dias da licença parental inicial antes do parto (artigo 41.º do Código do Trabalho).

A licença de 180 dias é para quem?

Para os casais que partilham. Aos 150 dias somam-se 30 quando cada progenitor goza em exclusivo 30 dias seguidos, ou dois períodos de 15 dias seguidos, depois do período obrigatório da mãe.

E se tiver gémeos?

A licença é acrescida de 30 dias por cada gémeo além do primeiro.

Posso voltar a trabalhar a tempo parcial durante a licença?

Sim. Depois de 120 dias consecutivos, os dias restantes podem ser acumulados com trabalho a tempo parcial, a metade do horário diário.

Fontes

  1. gov.pt — Licença parental (guia Ter uma criança) verificada em 13 de outubro de 2026
  2. ACT — Código do Trabalho consolidado (artigos 40.º, 41.º e 43.º) verificada em 13 de outubro de 2026

A Mamavela informa; este guia não substitui sua obstetriz, seu médico ou seu pediatra, que conhecem a sua situação. Na dúvida, fale com eles. Em caso de emergência: 192 (SAMU, Brasil) ou 112 (Portugal).

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